A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de empregados admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório, que exerciam a função de escriturário entre os anos de 1981 e 1984.
O recurso da empresa foi rejeitado pelo STJ, que manteve assim o acórdão da Quarta Região do Tribunal Regional Federal (TRF), que havia determinado o pagamento das diferenças salariais desde setembro de 1984. A ação dos bancários admitidos para a função de auxiliar de escritório requeria reenquadramento no cargo de escriturário e pagamento das diferenças salariais.
Essa ação foi julgada parcialmente procedente e confirmada pelo TRF, que rejeitou o pedido de reenquadramento funcional por prescrição bienal e acolheu o direito à diferença salarial por desvio de função.
Fonte: Feeb BA e SE