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RECEITA EXIGE RECIBO DE DECLARAÇÃO PARA DEVOLVER IR DE FÉRIAS VENDIDAS

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, as regras para os trabalhadores receberem de volta o Imposto de Renda pago sobre a venda de férias entre 2004 e 2008.

No começo da semana, o órgão já havia decidido que seria preciso fazer a declaração retificadora do IR relativo aos anos em que houve a cobrança indevida. Hoje, a Receita informou que vai exigir também o número do recibo da declaração original.

Essa regra só vale para as declarações dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça. No caso de 2009 (ano-base 2008), já não houve desconto indevido.

O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com o órgão federal. Os documentos começam a ser recebidos nesta quarta-feira.

Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época ou consultar a empresa em que trabalhava para verificar se foi cobrado IR a mais ou não.

Além disso, quem não guardou a declaração daquele ano em disquete ou no computador terá de refazer tudo. É possível obter uma cópia da declaração e o número do recibo em um Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita, mas somente em papel.

Como fazer

Na declaração retificadora, contribuinte deve alterar apenas o campo rendimentos tributáveis, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como rendimentos isentos e não tributáveis – outros.

Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época.

Se, com a mudança, aumentar o valor da restituição, a diferença será paga nos lotes residuais do IR.

Para quem teve imposto a pagar, a restituição é um pouco mais complicada. Segunda a Receita, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deve ser requerida pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita na internet.

Juros

O prazo máximo para pedir a restituição é sempre de cinco anos da data da cobrança indevida. Em 2009, por exemplo, expira o prazo para retificar a declaração ano-base 2004 (IR 2005).

O pagamento será feito acrescido dos juros acumulado pela taxa Selic entre maio do ano de entrega da declaração original. O trabalhador vai aguardar pelo pagamento da restituição por até cinco anos.

Entenda a polêmica

A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo desse ano, quando a Receita publicou uma solução de divergência sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.

Como a questão era polêmica, e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.

Empresa

As empresas que fizeram o recolhimento do IR a mais não são obrigadas a entregar uma nova Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) para a Receita. Mas o órgão informou que a retificação desse documento irá ajudar a apressar as restituições.

Nesse caso, a Receita informou que não irá multar a empresa que apresentar retificação.

 EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília

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