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PL QUE PROTEGE DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS ESTÁ PRESTES A SER VOTADO NA CÂMARA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está prestes a votar o projeto de lei (PL) 6.975/06, que obriga as empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas. No último dia 18 terminou o prazo para a apresentação das emendas sem que nenhuma alteração fosse proposta. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi designado como relator do PL, que deve ser votado nas próximas sessões da Comissão.

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e passa agora pela última comissão em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário antes de ser encaminhado ao Senado.

De acordo com o projeto, as empresas terceirizadas precisam abrir conta para garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas, como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na prática, se o projeto for aprovado, as empresas terceirizadas terão de manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas.

Para o secretário de Imprensa do Sindicato, Ernesto Izumi, o projeto de lei é de fundamental importância para os trabalhadores, pois garante que as terceirizadas cumprirão suas obrigações trabalhistas. "Temos uma infinidade de exemplos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos e benefícios dos seus empregados. Entre os bancos temos vários casos deste tipo, como a Montana, que presta serviços para o Banco do Brasil. A empresa não tem honrado salários e direitos dos trabalhadores e tivemos de protestar muito para garantir que o BB trocasse de empresa e pagasse os compromissos que a terceirizada não cumpriu. Com essa lei, casos assim não devem se repetir", diz Ernesto.

Pelo projeto de lei, os depósitos nas contas bancárias terão de ser feitos mensalmente. Só será permitido o saque da conta para o pagamento de direitos e para eventuais ganhos financeiros sobre o saldo. A empresa terceirizada ficaria sujeita a multa de 5 mil a 10 mil unidades fiscais de referência (Ufirs) se não depositar a quantia necessária. Caso não exista saldo suficiente para pagamento das obrigações trabalhistas, a empresa de serviço poderá ser multada entre 2 mil e 5 mil Ufirs por trabalhador prejudicado.

Qualquer tentativa de impedir a fiscalização sobre os depósitos também poderá acarretar multa de até 20 mil Ufirs para a empresa.

Fonte: Seeb São Paulo

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