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CONTAMINAÇÃO POR GRIPE A É ACIDENTE DE TRABALHO

Os direitos do trabalhador entraram na pauta do encontro de ontem do Comitê Estadual de Enfrentamento da Gripe A. A Superintendência Regional do Trabalho e Renda vai orientar hoje, por meio da portaria, sobre a necessidade de os hospitais emitirem Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos de funcionários que forem contaminados pela nova gripe em decorrência das suas atividades profissionais.
O órgão deve publicar ainda na portaria orientação sobre o uso da máscara por profissionais não ligados à área da saúde. A participação do superintendente regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira, na reunião do comitê foi motivada por denúncias de empresas que estariam obrigando funcionários a utilizar máscaras em função da gripe A. Entendemos que tal medida é completamente desnecessária, não resolve. Mesmo classificando a postura das empresas como excesso de zelo e não como um ato de má-fé, garante que a insistência na obrigatoriedade do uso das máscaras poderá resultar em multas. Em empresas em geral não se admite a obrigatoriedade do uso da máscara, afirmou o superintendente.
Segundo o gerente de unidade do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), Néio Lúcio Pereira, somente nas duas primeiras semanas de agosto já foram liberados 620 dias de afastamento para funcionários da rede com sintomas de síndromes gripais.
Nesse período, 150 funcionários do GHC procuraram atendimento médico. De acordo com Pereira, em nenhum caso foi solicitada a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho. Para suprir a baixa no quadro de funcionários, aproximadamente 130 trabalhadores concursados tiveram sua contratação antecipada no Grupo Conceição.

Fonte: Correio do Povo

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