Medida adotada pelos bancos para impedir mobilizações em frente às agências é questionada pelo movimento sindical
Com a presença de diversos representantes do direito brasileiro, a Contraf-CUT, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Fetec-SP realizam nesta segunda-feira, dia 24, o seminário Interdito Proibitório X Direito de Greve, que terá mais de 300 participantes. A Federação dos Bancários RS estará representada na atividade pelo diretor Mauro Rui Telittu Cardenas e pelo assessor jurídico da entidade, Milton Fagundes.
O evento, que ocorre no Hotel Renaissance (Alameda Santos, 2.233, Cerqueira César), em São Paulo, tem como objetivo debater o uso indiscriminado de interditos proibitórios durante greves e paralisações dos trabalhadores.
O interdito proibitório, por sua vez, está previsto no Código Civil, compilação de leis que, como qualquer outra, está abaixo da Constituição Federal, documento supremo que rege o país. Além disso, seu princípio visa proteger a posse e a propriedade, bem diferente das mobilizações dos trabalhadores.
Multas
Os interditos prevêem multas que podem chegar até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e a prisão de pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial.
Debatedores
César Brito (presidente da OAB Nacional), Vantuil Abdala (ministro do TST), Omar Afif (Procuradoria Geral do Trabalho), Cristina Ottoni Valero (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra), Rafael Freire (diretor da CSA), Artur Henrique (presidente da CUT Nacional), Luiz Cláudio Marcolino (presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região), Sebastião Cardozo (presidente da Fetec-CUT/SP), Carlos Cordeiro (presidente da Contraf/CUT), Valter Sanches (secretário-geral da CNM/CUT), Aparecido Donizeti (coordenador nacional da CNQ/CUT) e João Paulo Cunha (deputado federal PT-SP), representantes do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
*Contraf-CUT
21/08/2009