Notícias

BANCÁRIOS DA CAIXA PODE MIGRAR AO PCS SEM RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS, GARANTE TST

O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais.

A empresa informou que a migração para o novo plano foi oferecida após negociações coletivas realizadas em 2006, com o fim de unificar as carreiras profissionais regidas por dois planos distintos. O novo plano foi instituído em 1998.

O bancário busca o direito de migrar para esse plano, sem ter de cumprir duas exigências que considera ilegais: renunciar a direitos em eventuais ações trabalhistas que discutem a questão do enquadramento no plano e alterar seu plano de benefícios junto à Funcef.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as condições impostas pela CEF estão respaldadas em "normas coletivas e constitui-se em alteração contratual opcional e não impositiva, respeitando o direito de permanência do empregado no plano anterior". Manifestou ainda que "se o empregado considera as condições abusivas, que não exerça o direito de opção e migração para o novo plano".

Inconformado, o bancário recorreu e conseguiu reverter parcialmente a decisão na Quinta Turma do TST. De acordo com o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não cabe em negociação coletiva a "renúncia de reclamações trabalhistas anteriormente propostas, pois o acesso ao Judiciário constitui direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição".

Esclareceu o relator que "não se está a discutir os direitos perseguidos nas reclamações trabalhistas já propostas, mas apenas a validade de norma coletiva em que prevista a renúncia destes com homologação judicial".

Ao concluir, o relator restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado a adesão ao PCS de 1998, "sem prejuízo das ações trabalhistas em trâmite, ou que venham a ser ajuizadas", mas considerou válido o requisito que exige a adesão ao novo plano da Funcef, para se integrar ao PCS de 98. (RR – 165800-18.2006.5.01.0002)

 Fonte: TST com Sindbancários

Veja outras notícias

Trabalhadores retomam negociações com os bancos nesta terça (18)

Categoria exige aumento real nos salários, valorização nos pisos, vales refeição e alimentação, PLR e criação de um piso para os trabalhadores de TI O Comando Nacional dos Bancários voltará a se reunir com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) nesta terça-feira...

Banrisul: mais uma rodada sem propostas de avanço no ACT

Nesta semana, os banrisulenses enfrentaram mais uma rodada de negociação com o banco sem maiores avanços. O anseio dos trabalhadores, como ficou comprovado na presença massiva ao ato de abraço ao Banrisul que ocorreu no dia 11, é de que o banco honre a sua história e...