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CONFIRA O QUE MUDA NO IR

A Receita Federal anunciou as normas e os procedimentos para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base de 2010. A Receita desvinculou o limite para declarar do limite de pagamento de imposto. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é obrigatória a apresentação da declaração do contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

No IRPF 2010, eram obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08. O limite de isenção de pagamento do IR, no entanto, segue em R$ 17.989,80. Portanto, quem tiver rendimento entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 só deve declarar em 2011 se tiver pago imposto ao longo de 2010. Se não pagou, não precisa declarar, já que, após o desconto padrão de 20%, o contribuinte não terá imposto a pagar nem a restituir. Pela primeira vez, não será mais permitida a entrega de formulários de papel. O contribuinte deverá fazer sua declaração via computador, usando o Programa Gerador de Declaração, que poderá ser baixado no site da Receita. O envio deverá ser feito por Internet, Receitanet ou disquete, que terá de ser entregue nas agências da Caixa ou do Banco de Brasil. O programa só estará disponível para o envio à Receita em 1 de março.

Outra novidade será a possibilidade de os contribuintes declararem parceiros homossexuais como dependentes. O limite para abatimento será de R$ 1.808,28. Já os abatimentos com educação serão de até R$ 2.830,84. O prazo para declaração começa em 1 de março e vai até 29 de abril.

 Fonte: Correio do Povo

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