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FENAE INTERROMPE PRAZO PARA AÇÕES PELA INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN

 
Justiça deferiu protesto requerido pela entidade

O juiz do Trabalho Gervásio Abrão Meireles deferiu o protesto judicial que a Fenae requereu para resguardar o direito de ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Caixa Econômica Federal e a Funcef, pela inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do REG/Replan. No despacho, o juiz determina que a Caixa e a Funcef sejam informadas e recebam cópias do processo e da decisão.

Com o protesto interruptivo, deferido pelo juiz, a Fenae conseguiu paralisar e renovar a contagem do prazo para que os associados possam ajuizar ação para discutir a inclusão do CTVA no saldamento do plano REG/Replan. Os interessados deverão mover suas ações individuais, mas a medida da Fenae possibilitou ampliar o prazo por cinco anos, beneficiando aqueles que ainda não estavam em condições de entrar na Justiça até o próximo dia 31 de agosto. Nesta data, termina o prazo para as referidas ações, pois completam cinco anos desde a data do saldamento que ocorreu em 31 de agosto de 2006. Com a medida da Fenae, os interessados terão mais cinco anos de prazo.

A medida da Fenae alcança a todos os que estavam associados às Apcefs no dia 30 de junho de 2011, considerando a data em que a Federação protocolou o protesto interruptivo na Justiça. De acordo com a assessoria jurídica da Fenae, o empregado que vier a se desligar da Caixa nos próximos cinco anos deve ficar atento. No caso de perda do vínculo empregatício, o prazo para ajuizar a ação pela inclusão do CTVA no saldamento do REG/Replan só valerá por dois anos após o desligamento, independentemente do motivo de sua saída da empresa.

A assessoria jurídica esclareceu, ainda, que a medida da Fenae não equivale a uma ação para integração do CTVA. Qualquer interessado deverá promover individualmente sua ação. Os associados que não ingressarem até 31 de agosto de 2011, poderão fazê-lo nos cinco anos subsequentes, fazendo referência ao protesto interruptivo de prescrição protocolado pela Fenae. Cópia do protesto e do deferimento do juiz será encaminhada para cada uma das Apcefs.

*Fenae Net

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