Resolução foi assinada na terça-feira, dia 11
Ao atender pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve nacional dos bancários. A orientação consta da resolução 417, de 11 de outubro de 2011, assinada por Cezar Peluso, presidente do STF.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos seja comprovado, nos processos em tramitação no STF, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando sua eficácia, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, condicionada ao fim da paralisação da categoria bancária.
*Fenae