Cláusula 35 da CCT contribui para o combate ao assédio moral
Embora tenha uma redação enxuta, a Cláusula 35 da Convenção Coletiva de Trabalho representa um grande avanço no combate do assédio moral. A Campanha Salarial dos Bancários deste ano não se pautou somente pelas questões econômicas. Em todos os fóruns de discussão preparatórios, que definiram as reivindicações dos bancários, a luta pela melhoria nas condições de trabalho, saúde, segurança e o combate ao assédio moral foram apontados como prioridades. Por isso, a Cláusula 35 foi mais uma grande vitória obtida pelos bancários, após uma greve de 21 dias, que reafirmou a unidade da categoria em todo o País.
Denominada como "Monitoramento de Resultados", a cláusula proíbe os bancos de exporem, publicamente, o ranking individual de seus empregados. Com isso, as instituições não poderão mais divulgar em seus murais, e-mails ou em reuniões, a classificação "ranking" do desempenho de cada empregado. Isto diminui a competição entre colegas e evita constrangimentos àqueles que não alcançaram a metas.
Na avaliação do movimento sindical, esta nova medida, garantida aos bancários na CCT, agrega um novo fator à luta travada pelas entidades sindicais contra as práticas de violência organizacional, que são efetivadas pelos bancos, contribuindo de maneira direta no combate ao assédio moral.
"Costumeiramente os bancos usam diversos artifícios para impor um ritmo de produção desenfreada aos seus trabalhadores. Esta política implica em atingir objetivos custe o que custar, mesmo que isto implique no sacrifício da saúde física e mental dos bancários", destaca o diretor de Saúde da Fetrafi-RS, Juberlei Bacelo.
O sindicalista também observa o perigo da exacerbação da concorrência no ambiente de trabalho. "As condições de trabalho nos bancos são precárias graças à correria pelo cumprimento de metas que estão sempre em ascendência. É óbvio que expor o desempenho do trabalhador de maneira pública, é uma forma perversa de pressão e de discriminação, desconsiderando os limites de cada empregado", analisa o dirigente.
Avaliação Jurídica
Para o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, esta nova cláusula conquistada pela categoria, "mostra claramente o modo como o Direito evolui. "Até o século XIX o ritmo de trabalho era imposto pelo patrão através do chicote e a sociedade se mobilizou contra a escravatura. No século XXI os patrões agilizam o ritmo de trabalho através das metas e outros tipos de pressão moral contra os trabalhadores, que devem ser contra-atacados por meio novos direitos (como é o caso desta cláusula), que inibem a ação patronal. Ou seja, se o patronato é mais sofisticado na sua gana de lucrar mais, os trabalhadores também devem evoluir nas suas formas de libertação", analisa o advogado.
Confira a redação da Cláusula 35 da CCT 2011/2012:
CLÁUSULA 35 – MONITORAMENTO DE RESULTADOS
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
*Fetrafi-RS