O juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior, deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Válida desde 19 de janeiro, a liminar proíbe o banco de renovar contratos de estágio e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo público que observe os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
A antecipação de tutela é uma determinação temporária que perdura até o julgamento do mérito da ação, podendo ser ratificada, ou não, em sentença. Seu objetivo é garantir antecipadamente os efeitos de uma possível decisão.
No entendimento do magistrado, a falta de transparência nesse tipo de contratação é agravada pelo fato de o banco reservar milhões de reais por ano para o pagamento de cerca de 3 mil estagiários. "Não se afigura moralmente correto que o administrador público possa dispor de tais valores para contratar pessoas sem que todos os cidadãos interessados e legalmente em condições de fazê-lo possam buscar ocupar uma das vagas oferecidas" sustenta o juiz do Trabalho.
Além disso, a decisão judicial cita que os documentos juntados pelo réu não comprovam a escolha de estagiários com base em critérios objetivos, como maior pontuação em prova, melhores notas na instituição de ensino. Ao que foi constatado, as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.
Entenda os motivos da Ação Civel Pública
A decisão da Justiça do Trabalho deferiu antecipação de tutela requerida em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Atualmente, o banco tem aproximadamente 3 mil estagiários. O procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva, atual responsável pelo processo, explica que a "antecipação de tutela não é definitiva, mas está em vigor e obriga o réu desde a notificação".
O inquérito civil (IC) do MPT teve origem a partir de depoimento, em 28 de novembro de 2008, do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Cezar Augusto Busatto. O depoente compareceu na audiência solicitada pelo MPT, devido a denúncias publicadas pela mídia.
Durante sua fala, Busatto informou que vários órgãos e entidades do governo do Estado do Rio Grande do Sul, entre os quais o banco réu, utilizam-se da indicação de estagiários como fonte de financiamento de partidos políticos e de arregimentação de cabos eleitorais, o que se viabiliza pela inexistência do processo seletivo para sua admissão.
Diversos estagiários também foram ouvidos pelo MPT. Como o banco se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), restou ao MPT ajuizar a ACP.
Fonte: PRT4 e TRT4