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EMPRESA VAI PAGAR HORA EXTRA POR TEMPO EM FILA

Procedimento era realizado todos dias, segundo trabalhador

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que ele gastava esperando na fila para poder ir embora.

De acordo com o TST, o empregado chegava a ficar até uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador.

O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam só eram liberados.

Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu comprovar o contrário.

"O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares", informou o TST.

O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa e e remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação. A empresa recorreu novamente ao TST, que também manteve a condenação.

*Folha

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