Novas normas passam a valer para os depósitos feitos a partir de hoje
O Diário Oficial da União publica nesta sexta medida provisória que altera as regras da poupança. As novas regras passam a valer para os depósitos feitos a partir desta sexta-feira.
De acordo com as medidas, o rendimento mensal do dinheiro depositado em poupança será equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso quando a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menor. Se a taxa for maior que 8,5%, o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês mais a variação da TR.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma das preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os fundos de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança, segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança.
Medida dá espaço para novos cortes
A mudança na caderneta de poupança abre espaço para que o Banco Central (BC) continue reduzindo os juros no país sem gerar desequilíbrios no mercado. No formato em que está, a poupança tem uma remuneração garantida de TR mais 6% ao ano. Outras aplicações, como fundos de investimentos, dão ganhos que variam de acordo com a Selic. Por isso, se os juros continuarem caindo, existe o risco de a poupança passar a render mais que os fundos. Com isso, ela poderia retirar investidores de outras aplicações.
Como 65% dos depósitos na poupança precisam ser destinados à habitação, haveria dinheiro demais para esse tipo de operação e de menos para outros. Além disso, como os fundos são compostos em boa parte de títulos públicos, uma saída deles poderia acabar prejudicando a gestão da dívida pública.
Fonte: Agência Brasil