Afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia
De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até 6 de junho de 2012.
De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até 6 de junho de 2012.
O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Servidor
O servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público deve afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, (7 de julho de 2012). Neste caso, o servidor tem direito à percepção dos vencimentos integrais.
Diretor da Fetrafi-RS concorre a vereador
O diretor da Fetrafi-RS, Juberlei Baes Bacelo, se afastará de suas funções na entidade a partir do dia 07 de junho, para concorrer ao cargo de vereador de Porto Alegre, pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em seu lugar, Ronaldo Zeni assumirá a Diretoria de Saúde da Federação.
*Diap com edição da Fetrafi-RS