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CAIXA TERÁ QUE ANULAR SUSPENSÃO E INDENIZAR EMPREGADA POR DANO MORAL

Bancária foi punida por comportamento indevido

A Caixa foi condenada a pagar indenização por dano moral aempregada que havia sido punida com demissão, depois revertida em uma suspensão de trinta dias. A decisão foi da 2ª Turma do TRT4, ao julgar recurso ordinário e reconhecer que, durante os acontecimentos que deram origem à punição, ela estava incapaz em decorrência da medicação que lhe havia sido ministrada.

A empregada havia sido punida por apresentar um comportamento considerado inadequado pela CEF no local de trabalho, sendo agressiva com seus colegas. Entretanto, as atitudes da bancária foram consequencias da medicação, receitada pelo seu médico, que estava utilizanda para controle de seu problema neurológico.

A própria CEF, no curso do processo administrativo e após laudo médico, considerou que o comportamento agressivo foi causado pela medicação. Mesmo assim, manteve a suspensão da bancária.

Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido da bancária em anular a punição e determinar pagamento por dano moral diante da injusta. A decisão foi revista no TRT, que considerou a punição injusta e reverteu a suspensão, determinando o pagamento de dano moral pela Caixa. A empresa ainda pode entrar com recurso.

*Antônio Vicente Martins Advogados Associados e SindBancários

 

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