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ASSINADO ACORDO ADITIVO DA CAIXA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013

Contratação de mais empregados foi uma das principais conquistas

Ato protocolar de assinatura do acordo aditivo à Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2012/2013, realizado nesta quinta-feira (4), em Brasília, concluiu a campanha nacional unificada deste ano no âmbito da Caixa Econômica Federal.
A cerimônia reuniu diversas lideranças do movimento nacional dos bancários e dirigentes da empresa, como Carlos Cordeiro (presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUT), Sérgio Pinheiro (vice-presidente de Pessoas da Caixa), Jair Pedro Ferreira (coordenador da Comissão Executiva dos Empregados – CEE/Caixa e diretor vice-presidente da Fenae), Juvandia Moreira (presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo) e Almir Aguiar (presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro), além de outros dirigentes sindicais e representantes da empresa.

Esse acordo específico foi negociado depois de nove dias de greve deflagrada pela categoria bancária de todo o país. Durante o ato, o presidente da Contraf/CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Cordeiro, falou da importância da assinatura de um acordo aditivo que contempla avanços como manutenção da PLR social e ampliação das contratações. Ele disse que essas cláusulas, somadas às conquistadas pela categoria na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), formam um cenário muito positivo para os empregados do banco.

Alguns itens da proposta específica

Uma das principais conquistas foi a contratação de mais empregados para melhorar as condições de trabalho e o atendimento à população. Nesse sentido, a Caixa se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92 mil empregados até dezembro de 2012, além de 99 mil trabalhadores até dezembro de 2013.

Fica garantida a manutenção da PLR social, que distribuirá 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados, além da regra básica e parcela adicional da PLR acordada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Esse valor será distribuído mesmo que, somado à regra da Fenaban, seja ultrapassado o limite de 15% do lucro do banco previsto na convenção coletiva da categoria.

A proposta prevê também que os novos empregados sejam contratados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada (SEU) ou na Nova Estrutura Salarial (NES) e enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este finalizar-se na vigência do acordo coletivo de trabalho.

Outro avanço importante da proposta é a implantação do login único, com acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da Matriz, em fase piloto, no quarto trimestre de 2012, concluindo a implantação em 31 de agosto de 2013. Os outros pontos da proposta são os seguintes:

Medicamentos de uso contínuo
– Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no relatório médico.

Formação ampliada
– A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos à formação do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber: 800 bolsas para idiomas; 1.380 bolsas para graduação; 950 bolsas para pós-graduação; e 100 bolsas para mestrado.

Licenças
– Alterar de um para dois dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, pai ou mãe.

Licença-adoção
– No caso de adoção ou guarda judicial, a Caixa concederá licença remunerada à empregada adotante, pelo período de 180 dias, com exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.

Promoção por mérito
– Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.

Grupo de Trabalho
– Será constituído GT paritário, composto por oito integrantes, quatro indicados pela Caixa e quatro pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde Caixa, observando a sua sustentabilidade.
– Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados da Caixa.
– O GT se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste acordo coletivo de trabalho em dependências disponibilizadas pela Caixa, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem.
– As propostas de modificações do plano de saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas (Depes).
– Fica mantido o Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador.

Tesoureiro executivo
– A Caixa apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições de trabalho do tesoureiro executivo.
– O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do tesoureiro, condicionada à existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, e limitada a 480 minutos por dia para cada empregado, será implementado a partir de janeiro de 2013.
– A Caixa se compromete até 31 de dezembro de 2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.
– Considerar a função gratificada de tesoureiro executivo na linha de sucessão primária para a função gratificada de supervisor de Canais, supervisor de Atendimento, gerente de Atendimento e Negócios III e gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de supervisor de Centralizadora/Filial.
– Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de tesoureiro executivo com empregados das agências e das Giret, no prazo de 90 dias após assinatura do presente acordo coletivo de trabalho.
– Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros.

Agências-barco
– Concessão de dois dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de um ciclo de trabalho.

Descomissionamento
– A Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31 de março de 2013, estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas.

Horas de estudo
– Os empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, na metodologia à distância, em local apropriado na unidade.

Incorporação do REB ao Novo Plano
– A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano Funcef.

Cipa EaD
– A Caixa e os representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a assinatura deste acordo coletivo de trabalho, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros designados da Cipa, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em local apropriado, com metodologia EaD (Ensino à Distância) via intranet, com carga horária total de 20 horas.

Horas extras

– As horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.

Confirmado pagamento da PLR para o dia 11

Durante a assinatura do acordo aditivo à Convenção Coletiva Nacional 2012/2013, a Caixa Econômica Federal confirmou o pagamento a todos os seus empregados da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além do valor adicional e da PLR social. O crédito será feito na quinta-feira da próxima semana, dia 11 de outubro

A título de PLR social, a Caixa creditará em 11 de outubro a antecipação correspondente à distribuição de 4% do lucro líquido obtido pela Caixa no primeiro semestre deste ano. A primeira parcela da PLR equivale a 54% do salário mais R$ 924, com teto de R$ 5.408,60. A empresa também distribuírá 2% do lucro líquido do primeiro semestre, referente à PLR adicional, até o limite de R$ 3.080. O restante será pago até março de 2013.

No caso da PLR social, o acordo aditivo estabelece a distribuição linear para todos os empregados de 4% do lucro líquido. Já o valor total da PLR é de 90% do salário mais R$ 1.540, com teto de R$ 8.414,34. A regra da Fenaban também é aplicada para a parcela adicional da PLR, correspondente a 2% do lucro líquido a ser distribuído linearmente, com teto de R$ 3.080.

No salário de outubro, como resultado da forte greve nacional de nove dias da categoria bancária, a Caixa deverá creditar ainda as diferenças salariais retroativas a 1º de setembro.

*Fenae com edição da Fetrafi-RS

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