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CHEFIAS NÃO PODEM PRESSIONAR BANCÁRIOS A COMPENSAR HORAS

Compensação dos dias de greve segue regra da CCT

As horas de greve realizadas na campanha salarial deste ano serão compensadas conforme os critérios previsto na Clausula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012, assinada no dia 02 de outubro,entre as Entidades Sindicais de todo o país e a Federação Nacional dos Bancos. Os dias de paralisação não serão descontados , mas compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho até o dia 15 de dezembro deste ano.
A Federação orienta a categoria a ficar atenta aos critérios que devem ser observados no momento de compensar as horas. A compensação pode ser realizada durante os dias normais de trabalho em até duas horas diárias, levando em conta se há necessidade de jornada extra.

Os gestores das agências devem usar bom senso para adequar a compensação aos bancários, respeitando a disponibilidade de cada um, sem os pressionar. As horas não compensadas até o fim do prazo determinado pelo acordo serão abonadas pelas instituições financeiras.
*Fetrafi-RS

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