Decisão a favor dos funcionários foi obtida pela Fetrafi-RS e SindBancários
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido feito pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região determinando que o Banrisul não efetue desconto dos dias de greve dos empregados. O banco também não poderá considerar tais dias como faltas injustificadas para efeito de férias.
Inicialmente, o banco havia reconhecido os dias de greve somente até 03 de outubro para efeitos de compensação, desconsiderando que algumas bases da categoria ficaram em greve até o dia 05 de outubro. O banco enviou comunicado interno aos funcionários no dia 04 de outubro, informando que iria descontar os dias não trabalhados a partir desta data, desconsiderando o direito de greve assegurado em lei e na Constituição Federal.
O SindBancários e a Fetrafi-RS ajuizaram uma ação requerendo tutela antecipada para que o Banrisul não realizasse os descontos dos dias de greve a partir do dia 03. Na avaliação das entidades sindicais os funcionários que continuaram o movimento por mais dois dias têm direito ao mesmo critério de compensação de horas estabelecido para os demais dias de greve. Além disso, o banco também não pode considerar como ausência injustificada para efeitos de férias, os dois dias já referidos.
A ação 0001337-84.2012.5.04.0028 reconheceu o pedido das entidades sindicais e deferiu a tutela antecipada determinando que o Banco: "se abstenha de adotar procedimentos que determinem descontos dos dias de greve que não foram abrangidos pela norma interna que tratou da compensação dos dias de greve, bem como se abstenha de adotar procedimentos que considerem falta injustificada os dias de greve de seus empregados, não abrangidos pela norma interna que tratou da compensação dos dias de greve, especialmente para efeitos disciplinares e de apuração do período de férias".
Os advogados autores da ação foram os assessores jurídicos das duas entidades, Antônio Vicente Martins e Milton Bozano Fagundes. Cabe observar, que a decisão é provisória e pode ser objeto de recurso por parte do Banrisul.
A antecipação de tutela beneficia os banrisulenses das bases dos sindicato de Porto Alegre, Litoral Norte, Novo Hamburgo, Santa Maria, Rio Pardo, Santo Ângelo, Uruguaiana e Vale do Caí.
*Fetrafi-RS com informações da Assessoria Jurídica