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JUSTIÇA REAFIRMA ILEGALIDADE DO DESCONTO DOS DIAS DA GREVE

Desembargador indeferiu pedido de recurso do Banrisul

O Banrisul, que tentava derrubar liminar obtida pelo SindBancários e da Fetrafi-RS, que proíbe o desconto dos dias 4 e 5 de outubro, viu a Justiça do Trabalho reafirmar na última quinta-feira, dia 1º de novembro, que o procedimento é ilegal. O desembargador Emílio Papaléo Zin entendeu por indeferir o pedido do Banrisul sob o argumento de que a convenção coletiva já prevê uma compensação para os dias de greve e a adoção de critério diferente acarretaria violação ao princípio da isonomia.
"A decisão da Justiça ratifica que o Banrisul está sendo intransigente ao descontar os dias. O SindBancários está atento aos andamentos do processo e não aceitaremos nenhuma forma de punição aos bancários que fizeram uma paralisação legítima. Nosso compromisso se mantém, lutaremos até o fim e vamos até as últimas consequências para defender os banrisulenses", afirma o presidente do SindBancários, Mauro Salles.

O presidente pede que os banrisulenses denunciem qualquer problema que estejam enfrentando em seus locais de trabalho, como pressão pela compensação das horas, perseguição a grevistas, assédio moral, não marcação de horas extras, entre outros. Para isso, os bancários devem utilizar o Tudo Tem Limite, pelo telefone 3433 1225 ou e-mail tudotemlimite@sindbancarios.org.br. Não é preciso se identificar.

Ainda é possível recurso da decisão judicial.

*SindBancários com edição da Fetrafi-RS

 

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