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CAIXA É PARCIALMENTE DISPENSADA DE PAGAR DIVIDENDOS AO TESOURO

 O governo dispensou a Caixa Econômica Federal (CEF) de recolher ao Tesouro Nacional parte dos dividendos e juros sobre capital próprio que seriam devidos em relação a 2013 e anos subsequentes. É dessa forma que Tesouro vai cobrir o risco de crédito e os custos operacionais do banco com o Minha Casa Melhor, programa de financiamento de bens de consumo duráveis a pessoas físicas beneficiadas pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

A dispensa consta na Medida Provisória 620 (MP 620), publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" com data de ontem. Vai valer "enquanto durarem as operações" realizadas pelo programa habitacional, diz o texto.

Os valores que a Caixa poderá deixar de pagar ao Tesouro serão definidos pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A retenção poderá chegar a 75% do lucro líquido ajustado, pois a medida estabelece que o mínimo a ser pago é de 25% da mesma base de cálculo.

A MP 620 é a mesma que autoriza a União a conceder à Caixa crédito de até R$ 8 bilhões, dinheiro que, pelo texto, pode ser todo aplicado no Minha Casa Melhor. Anunciado ontem, o programa foi regulamentado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira.

Pela resolução, o banco estatal pode conceder a cada dono de imóvel já adquirido via Minha Casa Minha Vida crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, incluindo TV digital e computador com acesso à internet. Os juros são de 5% ao ano e o prazo de pagamento pode chegar a 48 meses.

O CMN também fixou teto para os preços das mercadorias a serem financiadas no âmbito do programa. Uma geladeira, por exemplo, não pode custar mais de R$ 1.090,00. O preço de uma TV digital não pode passar de R$ 1.400,00 e o de computadores, de R$ 1.150,00.

A operação de crédito de R$ 8 bilhões entre Tesouro e Caixa terá características que permitam enquadrá-la como instrumento híbrido de capital e dívida. Isso significa que será um empréstimo sem prazo de vencimento e conversível em capitalização genuína, ou seja, sujeito a cancelamento da obrigação sem que tenha havido pagamento, caso o banco tenha problemas para honrar dívidas.

Isso permite que a Caixa contabilize o valor da operação como parte do seu Patrimônio de Referência (PR), indicador com base no qual são definidos os principais limites operacionais de um banco, entre eles o volume de crédito.

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Valor Online

 

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