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CAIXA ATACA COM CI 293

Medida pune grupo de empregados técnicos

    Em 30 de dezembro do ano passado, de maneira sorrateira e no período das festas de fim de ano, a Caixa Econômica Federal voltou a aplicar arbitrariamente a CI Supes/Geret 293 (2006), para reduzir jornada e salários de empregados da carreira técnica que possuam reclamação trabalhista. A principal mudança é na jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial.

A medida atinge cerca de 250 empregados de cargos técnicos com jornada de oito horas. A reedição da normativa é contestada pelo vice-presidente da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Jair Pedro Ferreira, para quem “trata-se de uma represália àqueles trabalhadores que buscaram garantir seus direitos na Justiça”.

Jair Ferreira esclarece que a CI determina exclusivamente a alteração compulsória da jornada de trabalho e da gratificação dos empregados com cargos em comissão técnica ou de assessoramento de oito horas, que ajuizaram ação – individual ou conjunta por meio de entidades sindicais –, questionando a jornada além da sexta hora diária.

A medida da Caixa é classificada de inaceitável pelo vice-presidente da Fenae. Isto porque, entre outros motivos, o banco utilizou a questão judicial como álibi para colocar os empregados contra as entidades sindicais e associativas.

Diante disso, o movimento nacional dos empregados irá exigir da direção da empresa a imediata revogação da normativa, mas de antemão, conforme recentes contatos mantidos pela CEE/Caixa, o banco informou que não pretende revogá-la, por ser uma decisão de seu Conselho Diretor.

Jair Ferreira diz que a Fenae apoia a iniciativa da Apcef/SP de participar de audiência nesta sexta-feira (10), às 14h, no Ministério Público do Trabalho de São Paulo, com a finalidade de expor e denunciar o autoritarismo da Caixa de punir empregados da carreira técnica com jornada de oito horas.

Fonte: Fenae Net

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