Notícias

CONTRATO VIA CLT PLEITEIA CORREÇÃO

          O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional. Os Trabalhadores que mantiveram contrato de trabalho em regime CLT no período, podem pedir revisão pleiteando a diferença na Justiça.

          A diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm direito à correção.

 

Correio do Povo

Veja outras notícias

EDITAL DE COMUNICAÇÃO EMPREGADOS(AS) DA CAIXA

Oposição ao Desconto Assistencial           O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO com sede na rua Venâncio Aires, 338 em Carazinho, RS comunica a todos empregados(as) da Caixa Econômica Federal da Base Sindical, que está aberto o prazo para o exercício de...

Caixa confirma PLR, prêmio de R$ 3 mil e Super Caixa para dia 20

Banco também confirma pagamento do reajuste salarial e atualização dos benefícios A Caixa Econômica Federal confirmou, nesta sexta-feira (2), que realizará, no dia 20 de outubro, os créditos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao...