| Sindicatos devem respeitar prazos para garantir legalidade do movimento |
A legislação que regulamenta a realização de greves no País determina que são necessárias 72 horas entre o aviso à população e à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) para o início da greve da categoria. O edital de aviso de greve será publicado pela Fetrafi-RS na edição do Correio do Povo desta sexta-feira (26). Com isso, a paralisação só pode começar a partir de terça-feira, 30 de setembro. |
As datas são definidas sempre em respeito à lei de greve. Isso é fundamental para que a paralisação não seja considerada ilegal pela Justiça. Confira abaixo os principais artigos da lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. *Imprensa/Fetrafi-RS |
28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais
Data mundial reforça a necessidade de políticas públicas, prevenção e combate ao adoecimento causado pelas condições de trabalho, alerta a Contraf-CUT O dia 28 de abril é marcado mundialmente como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e, no Brasil, também...