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AÇÃO JUDICIAL PARA RETIRAR IMPOSTO DE RENDA DE 1/3 DAS FÉRIAS

 

     No ano passado a Fetrafi/RS ajuizou Ação, na Justiça Federal, requerendo Liminar no sentido de impedir que os bancos descontem Imposto de Renda sobre 1/3 das férias de todos os/as bancários/as do Rio Grande do Sul. Pediu também que a Justiça mandasse a Receita Federal devolver os tributos cobrados dos/as bancários/as nos últimos 5 anos.

Em dezembro/2014 o Juíz da 13ª Vara Federal concedeu a decisão liminar requerida, proibindo que hajam futuros descontos desta parte das férias, estando pendente apenas a notificação de todos os bancos para que cesse a retenção do tributo.

Quanto ao pedido de devolução do Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos, a FETRAFI/RS e os advogados Leonardo Nelsis Suáres e Carlos Golgo (que ajuizaram a ação) têm razões de sobra para estarem otimistas.

Os documentos que cada bancário/a, associado ao Sindicato, precisa reunir (para futuramente ser beneficiado/a com a devolução), são os seguintes:

1 – Cópia do contracheque referente as férias dos anos de 2010 a 2015

2 – Assinatura do Termo Individual de Autorização para execução do processo e desconto de honorários de 15% conforme modelo, anexo.

Os interessados na referida ação deverão apresentar os documentos na sede do Sindicato até o dia 20 de março de 2015.

 

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO

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