No ano passado a Fetrafi/RS ajuizou Ação, na Justiça Federal, requerendo Liminar no sentido de impedir que os bancos descontem Imposto de Renda sobre 1/3 das férias de todos os/as bancários/as do Rio Grande do Sul. Pediu também que a Justiça mandasse a Receita Federal devolver os tributos cobrados dos/as bancários/as nos últimos 5 anos.
Em dezembro/2014 o Juíz da 13ª Vara Federal concedeu a decisão liminar requerida, proibindo que hajam futuros descontos desta parte das férias, estando pendente apenas a notificação de todos os bancos para que cesse a retenção do tributo.
Quanto ao pedido de devolução do Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos, a FETRAFI/RS e os advogados Leonardo Nelsis Suáres e Carlos Golgo (que ajuizaram a ação) têm razões de sobra para estarem otimistas.
Os documentos que cada bancário/a, associado ao Sindicato, precisa reunir (para futuramente ser beneficiado/a com a devolução), são os seguintes:
1 – Cópia do contracheque referente as férias dos anos de 2010 a 2015
2 – Assinatura do Termo Individual de Autorização para execução do processo e desconto de honorários de 15% conforme modelo, anexo.
Os interessados na referida ação deverão apresentar os documentos na sede do Sindicato até o dia 20 de março de 2015.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO