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AS IMPLICAÇÕES DA TERCEIRIZAÇÃO NA CATEGORIA BANCÁRIA

Atualmente, os serviços terceirizados, restringem-se aos serviços de limpeza e vigilância e estágios remunerados. As pessoas contratadas para estas tarefas tem seu salário definido por uma Convenção própria desta categoria. Diferentemente dos bancários, não possuem, os mesmos direitos, tais como vale alimentação, refeição, participação em lucros e resultados, gratificações semestrais, plano de carreira, ascensão profissional, etc.

O Projeto de Lei 4330 que busca regulamentar as atividades terceirizadas, para além da atividade meio, poderá trazer sérias implicações para a categoria bancária, uma vez que poderão ser admitidos trabalhadores terceirizados para quaisquer funções, realizadas, hoje, com exclusividade pelos bancários e bancárias. Ainda que possam vir a pertencer ao mesmo sindicato da categoria, em razão da atividade laboral, por óbvio, não mais serão funcionários do banco contratante, e desta sorte, não receberão os benefícios de uma contratação direta com o banco e ficarão restritos, tão somente, aos direitos inerentes a função realizada. Por exemplo: Quem for contratado para realizar a tarefa de Caixa, de forma terceirizada, perceberá, tão somente, o salário convencionado para esta função. Permanecerá estagnado nesta função, não terá ascensão profissional, e, não fará jus à participação nos lucros do banco em que trabalha, pois não será funcionário deste, e sim de outra empresa prestadora de serviços. Com a terceirização, limita-se, em muito, o poder aquisitivo dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que os coloca em situação complicada, diante de uma mesma natureza laboral, eis que, teremos em determinado período, pessoas exercendo função idêntica com salário distinto, o que, consoante entendimento constitucional, não é permitido.

Em razão das sérias ameaças à classe trabalhadora e em especial à categoria bancária, é que nos manifestamos contrário ao PL 4330, na sua forma, pois conhecemos de perto a realidade dos serviços terceirizados e o propósito final que os justificam: Redução de Custos e Aumento do lucro.

Ao contrário do que os empresários e seus representantes parlamentares justificam o projeto de lei, os benefícios serão muito menores que os prejuízos causados.

O discurso da modernização do trabalho e da competitividade das empresas brasileiras está intimamente ligado ao crescimento do lucro destas empresas. Enquanto para eles crescimento econômico significa lucrar mais, mesmo que seja a custa do sacrifício dos trabalhadores (maior ritmo de produção, menores salários e fim de direitos sociais), para nós, crescimento econômico só se justifica se for para o bolo ser dividido entre todos (donos dos meios de produção e trabalhadores). O PL 4330, apesar de todas as suas implicações negativas, pelo menos, nos remete à análise da luta de classes no Brasil. A história da humanidade é a própria história da luta de classes. O operariado sempre foi convidado a pagar a conta das crises capitalistas. E, agora, novamente, quando o capital está em crise (diminuição da mais valia/lucro), se apropriam do Estado, arquitetam leis e penalizam os trabalhadores.

A terceirização, na forma que se pretende, transformará o mundo do trabalho, negativamente, no que diz respeito à dignidade humana. Sonhos e conquistas de décadas, transformados em direitos, serão apenas atividades econômicas que, ao invés de garantir qualidade de vida e trabalho, talvez, nem reproduzam a própria vida. Este é o cenário, triste e lamentável pelo qual passamos.

Dois ditados populares que marcam o momento:

1)      “Quem não luta pelos seus direitos não os merece”.

2)      “Quem perdeu a capacidade de indignação é porque já aceitou a condição de escravo”.

Paulo Schmidt

Diretor SEEB de Santa Rosa

 

 

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