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BANCO PAGA PALESTRAS DE JUÍZES DO TRABALHO QUE JULGAM SEUS PROCESSOS

Banco paga palestras de juízes do trabalho que julgam seus processosReportagem levantou dados sobre palestras e pagamentos 


Quatro ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) receberam pagamentos do Bradesco para proferir palestras no banco desde 2013, mas não se declaram impedidos de julgar processos que têm o banco como parte. O mais frequente é o atual corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que, em dois anos e meio, recebeu R$ 161,8 mil do banco por uma sequência de 12 palestras.


O site do TST informa que Brito Pereira relata hoje dez processos envolvendo o Bradesco no tribunal, a mais alta instância da Justiça trabalhista. Ele também atua em casos de interesse do banco sem ser relator, mas o site não informa esse total. Em seu histórico, já tomou decisões favoráveis e contrárias à instituição.

Os outros três magistrados que receberam do Bradesco são o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, que ganhou R$ 12 mil por uma palestra e aparece como relator de seis casos; Guilherme Augusto Caputo Bastos, R$ 72 mil por seis palestras, 170 ações relatadas; e Márcio Eurico Vitral Amaro, que relata 152 processos, mas não informa quanto recebeu.

Os dados sobre as palestras e os pagamentos foram fornecidos pelos próprios magistrados em resposta a um pedido da Folha com base na Lei de Acesso a Informações. Nesses eventos, os ministros trataram de temas como dano moral, terceirização e novas súmulas, entre outros. Eles sustentam que não há conflito de interesse em jogo e que os serviços prestados ao banco não interferem nos julgamentos.

A reportagem perguntou ao Bradesco quanto investe em palestras de magistrados e se membros de outras cortes também costumam ser contratados, mas o banco não respondeu. Afirmou apenas que proporciona "meios de atualização profissional aos seus colaboradores" e que esses meios "envolvem contratações de profissionais, conforme área de interesse".

REGRA

A Lei Orgânica da Magistratura, norma que define regras para a organização dos tribunais e o trabalho dos juízes, tem um artigo que permite o "exercício de cargo de magistério superior, público ou particular". Mas não cita a hipótese de palestras fora de estabelecimentos de ensino.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já produziu resolução sobre patrocínio de empresas privadas em eventos da magistratura. Mas nunca abordou a questão específica de palestras remuneradas.

Em relação ao impedimento no instante de julgar, a legislação também é omissa. Entre as regras do Código de Processo Civil que determinam o impedimento da atuação do juiz numa ação estão as situações em que o magistrado, seu cônjuge ou parente é parte do processo.

A mesma norma diz que o juiz pode declarar a própria suspeição quando sente que há algum conflito ético. Mas é uma decisão de foro íntimo, que depende da convicção do próprio magistrado.

*Folha Online

 

 

 

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