Fetrafi-RS e SindBancários restabeleceram o direito de greve no RS
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região cassou na noite desta terça-feira (27) a liminar obtida pela OAB/RS na última segunda-feira (26), que determinava o restabelecimento do atendimento bancário em no mínimo 30% das unidades localizadas dentro de foros. A Justiça acatou a alegação das assessorias Jurídicas da Fetrafi-RS e SindBancários, considerando a OAB/RS parte ilegítima para propor o restabelecimento do expediente bancário devido à greve.
"Observe-se que, segundo nossa Constituição (art. 114, § 3º), em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, a legitimidade para ajuizar dissídio coletivo é exclusiva do Ministério Público do Trabalho, sendo a OAB, portanto, parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda”.
A decisão judicial está amparada na Constituição Federal, que assegura o direito fundamental de greve. O direito à greve é de índole fundamental e está previsto no art. 9º da Constituição da República, nos seguintes termos: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
A decisão foi deferida pelo desembargador Fabiano Holz Beserra, na noite desta terça-feira (27).
*Comunicação/Fetrafi-RS