Segundo a entidade, PLC 38 viola convenções internacionais das quais o Brasil é signatário
Também é mencionada no texto a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na proposta que tramita no Senado. "O objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam mais favoráveis do que os previstos na legislação", aponta a entidade. Segundo o texto do PLC 38, os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em pontos como plano de cargos e salários e participação nos lucros, por exemplo, sem a garantia de que o resultado final da negociação seja melhor para o trabalhador do que o estabelecido pela norma trabalhista.
O documento da OIT, assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Varghacaso, destaca ainda que "os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelos convênios da OIT ratificados e em vigor em um determinado país".
Nesta segunda-feira, o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e da Frente Brasil Sem Medo, Guilherme Boulos, também criticou a proposta de alteração na legislação trabalhista no Parlamento Europeu. "O que está em jogo, e o que pode ocorrer amanhã mesmo, no Brasil, é um enterro dos direitos dos trabalhadores, duramente conquistados", afirmou, em Bruxelas.