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DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

 

Conforme previamente convocada pelo Sindicato, realizou-se no dia 06 de julho a Assembléia Geral Extraordinária, paradiscutir a destinação do Imposto Sindical (um dia de salário, descontado no mês de março de cada ano de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não).

A Diretoria do Sindicato defendeu a não devolução do imposto pelos motivos abaixo elencados:

a)     Existe uma orientação da Fetrafi RS de que o imposto não seja devolvido somente para os associados e sim para todos os bancários;

b)    A demissão maior de bancários inclusive pelos PDVs, o que faz a arrecadação fixa do Sindicato diminuir cada vez mais;

c)     O ingresso de várias ações na Justiça do Trabalho contra os Bancos (todos) sendo que as julgadas improcedentes o Sindicato tem que arcar com às custas processuais.

d)    Com a não devolução do Imposto Sindical, não será a necessário o reajuste da mensalidade que hoje é de 0,5% a menor entre os Sindicatos do nosso estado.

Após os debates a proposta da Diretoria foi colocada em votação tendo sido aprovada por unanimidade a não devolução do Imposto Sindical no ano de 2017, sendo que esta decisão poderá ser revista a cada ano se for o entendimento da categoria.

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