Orientações da Assessoria Jurídica da Fetrafi/RS
Até o próximo dia 31 uma parte dos(as) colegas da Caixa estarão no dilema sobre a assinatura do que a empresa chama de “acordo” sobre o desempenho pessoal, previsto no RH 205, que trata da Gestão de Desempenho de Pessoas.
Para ser considerado um verdadeiro “acordo”entre o(a) empregado(a) e o respectivo gestor, seria necessária a livre expressão da vontade do(a) trabalhador(a), o que, no caso concreto, não existe.
Tanto não é um Acordo, que se alguém descumprir a ordem da empregadora de assiná-lo, não poderá, no futuro, participar de um processo seletivo.
Por considerar que a assinatura deste “documento dos gestores” não se trata de um acordo, e sim de uma imposição da vontade da Caixa, o ato de assinar este “papel” significa apenas que o(a) empregado(a) tomou ciência da imposição patronal.
Deste modo, a assinatura do(a) empregado(a) “não poderá surtir qualquer efeito como se fosse um Acordo de Vontades, porque definitivamente não o é” segundo avalia o assessor jurídico da Fetrafi/RS e do Sindbancários, Milton Fagundes.
Caso seja necessário provar judicialmente que a assinatura deste termo apresentado pelo gestor, não expressa a real vontade dos(as) empregados(as), a Fetrafi/RS e os Sindicatos ajuizarão competente Ação Coletiva.
Por outro lado, as entidades sindicais irão monitorar estas metas que os gestores estão impondo para os(as) colegas, e sendo constatada que elas são abusivas, ajuizarão Ação para que este “desempenho” não surta efeitos negativos nos contratos de trabalho.