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DIA 29: “ACORDO” DE BANCO DE HORAS JÁ MOSTRA A QUE VEIO NO SANTANDER

Gerentes digitais foram dispensados do trabalho no dia 29, quando não haveria expediente bancário e manutenção no sistema, mas depois foram avisados que teriam de compensar “folga"

O novo “acordo” de banco de horas do Santander, vendido aos bancários como uma maravilha, já mostra que veio para facilitar somente a vida do banco, não a dos trabalhadores. No dia 29 de dezembro, quando não houve expediente bancário e foi realizada manutenção de sistema, os gerentes digitais, que trabalham no Vila Santander, foram dispensados do trabalho pela gestão do banco. Entretanto, em 2 de janeiro, foram informados de que teriam de compensar as horas não trabalhadas, no prazo de até seis meses, conforme determinado no novo “acordo” de banco de horas.

 “Me sinto coagida e enganada, até porque foi um dia em que não ocorreu expediente bancário, não me deram a opção de vir trabalhar e nem fui avisada com antecedência de que teria de compensar posteriormente”, diz uma gerente digital afetada pela medida.

"O banco comunicou informalmente de maneira proposital a folga do dia 29. Devido ao comunicado emitido ontem me senti enganado, haja vista que terei de repor o dia", relata outro gerente. "Avaliação zero [sobre o "acordo" de banco de horas], pois não favorece e nem flexibiliza em nada as condições de trabalho para o empregado, apenas para o banco. O banco sempre tem segundas intenções nas decisões", acrescenta.

Para Anderson Pirota, dirigente do Sindicato e funcionário do Santander, obrigar que bancários iniciem o ano com banco de horas negativo por conta de uma folga imposta pela gestão, é uma medida ilegal.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

Fonte: Seeb SP

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