Notícias

ITAÚ TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIO QUE CONTRAIU LER

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a decisão da Vara do Trabalho de Quirinópolis, que condenou o banco Itaú Unibanco S. A. ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu doença ocupacional em decorrência dos serviços prestados ao banco. Os desembargadores consideraram que o trabalho exercido no banco contribuiu para o agravamento da doença que acometeu o empregado, mas negaram a indenização por danos materiais, uma vez que a perícia constatou que bancário não ficou total ou parcialmente inapto ao trabalho.

Admitido em 1994 para atuar na função de escriturário, o trabalhador atuava como caixa. Ele alegou que nos últimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nas mãos, punho, braço, antebraço, ombro e costas, além de estresse e depressão. Segundo laudo médico, o bancário desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, patologia que, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de digitação, muito comum na atividade de caixa de banco.

Ao TRT, o banco pediu reforma da sentença ou a minoração do valor da indenização. Em análise do recurso, o desembargador Gentil Pio considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que a doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento de função do empregado. O magistrado entendeu que nesse caso estavam preenchidos os requisitos legais, o dano, o nexo concausal e a culpa da empresa, sendo, portanto, devida a reparação pelos danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma seguiram o voto do relator e decidiram manter integralmente a decisão de primeiro grau, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao bancário. (Processo TRT – RO-0010237-49.2015.5.18.0129)

As informações são do TRT18.

Fonte: Contraf-CUT

Veja outras notícias

Lucros crescem, mas Santander começa 2026 com demissões e sobrecarga

O ano mal começou e o clima já pesou no Santander. O banco tem promovido, nas primeiras semanas de 2026, desligamentos abruptos e sem transparência. Os diretores do Sindicato atenderam trabalhadores de carreira, com anos — e até décadas — de dedicação, dispensados de...

PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até...

Sindicato solicita o pagamento do PRB e Bradesco nega

Em reunião online realizada na tarde desta quinta-feira 12, o Sindicato, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitou ao banco o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB). A cobrança ocorreu porque a ROE...