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CAIXA É IMPEDIDA NA JUSTIÇA DE PRESSIONAR EMPREGADOS PARA QUE SAIAM DE AÇÕES COLETIVAS CONTRA ILEGALIDADES DA DIREÇÃO DO BANCO

 

 

          O SindBancários e a Fetrafi-RS não deixam por menos quando o assunto é proteger direitos dos trabalhadores. Quando gestores da Caixa começaram a pressionar colegas com função gratificada a desistir de ações coletivas, imediatamente as instituições representativas dos trabalhadores foram à Justiça. Então, o Ministério Público do Trabalho ajuizou o processo número 0096800-95.2008.5.04.0027, pedindo que o Judiciário expedisse uma ordem a Caixa para que parasse com a chantagem.

Assim que o Judiciário soube que a Caixa “sugeria” que “seria melhor desistir de ações jurídicas” para não perder comissionamentos, emitiu uma decisão proibindo gestores da Caixa de fazer qualquer menção ou pressão para desistências de ações jurídicas por parte dos empregados. O processo já tem uma decisão que não pode mais ser modificada em nenhum tipo de recurso. A decisão acolhe integralmente o que foi pedido para o Judiciário Trabalhista. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Para o presidente do SindBancários, Everton Gimenis, a vitória jurídica dos representantes dos trabalhadores restaura um princípio de atuação sindical. “Temos uma cultura no nosso Sindicato que é preservar direitos dos bancários custe o que custar. A greve é um meio de lutar por direitos. A Justiça do Trabalho é um caminho. O nosso problema é que a Reforma Trabalhista tramada pelo Temer e aprovada em novembro restringe a nossa atuação. De qualquer modo, o Sindicato, por meio de sua assessoria de imprensa, continuará defendendo os bancários na Justiça”, explica Gimenis.

Se você estiver sendo vítima de qualquer dessas chantagens e pressões por parte de gestores da Caixa, denuncie ao Sindicato. Ajude-nos a fiscalizar o cumprimento dessa decisão judicial. Não aceite pressão! Lute pelos seus direitos!

Segundo a decisão do TRT, a Caixa está proibida de praticar os seguintes atos:

> Adotar qualquer ato de represália ou discriminatório relativamente a detentores de função de confiança, em razão do ajuizamento de ação judicial.

> Ameaçar, coagir, pressionar, constranger, ou oferecer “propostas” ou induzir seus empregados(as) a não ajuizarem ações ou a desistirem de ações ajuizadas.

> Condicionar a não existência de ação judicial para nomear ou manter no exercício da função.

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