Notícias

JUSTIÇA CONDENA BB A PAGAR 7ª E 8 HORAS COMO EXTRAS E REDUZIR JORNADA DE TRABALHO DE ANALISTAS E ASSESSORES SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO

O Banco do Brasil foi condenado a pagar a 7ª e 8ª horas como extras, a cinco funcionários que exercem cargos de Analista e Assessor em Unidade Tática, bem como reduzir a jornada atual de trabalho deles, de oito para seis horas – sem redução de salários – e aplicar, no cálculo das horas extras, o divisor 180.

A sentença, proferida no dia 17 de março pelo Juiz do Trabalho Substituto Fernando Sukeyosi, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), colocou um fim à tentativa do banco em provar que esses trabalhadores exerciam cargos de gerência para não pagar as 7ª e 8ª horas como extras.

Em processo (RTOrd 0000766-45.2017.5.14.0001) movido pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e conduzido pelos advogados Kátia Pullig de Oliveira e Castiel Ferreira de Paula – do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados – ficou comprovado que todos os cinco funcionários não se enquadram no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT (cargos de confiança e jornada de oito horas), e que as atribuições de suas funções atuais são de nítido caráter burocrático, voltado ao andamento normal de expedientes e atos internos, de natureza puramente administrativa, sem efetivo poder de gestão, e que estes bancários não possuem liberdade decisória e não tem subordinados a seu dispor, pois referida função fica sob o crivo hierárquico do gerente de administração.

Diante de todo esse cenário, sendo incontroversa a jornada de oito horas diárias, o magistrado acolheu o pedido de pagamento como extras das 7ª e 8ª horas diárias aos empregados nos períodos vindicados (exercícios das funções de "Analista em UT (Unidade Tática)" e "Assessor em UT"), acrescidas do adicional de 50% e reflexos sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e FGTS, utilizando-se para tanto o divisor 180.

O banco tem ainda oito dias, a partir do trânsito em julgado da ação, a reduzir a jornada dos substituídos ao módulo legal de seis horas/dia, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por dia. O banco ainda pode recorrer da decisão.

"É mais uma vitória que conquistamos em favor dos bancários que, a exemplo do que acontece em todos os cantos do país, são vítimas do desejo desmedido dos bancos públicos e privados em explorar a mão de obra de seus funcionários apenas objetivando o lucro, sem dar a devida remuneração a estes trabalhadores que são, historicamente, desrespeitados e desvalorizados sem piedade", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato.

Fonte: Seeb RO

Veja outras notícias

FELIZ ANO NOVO

UM NOVO COMEÇO É SEMPRE UMA CHANCE DE RENASCER. QUE TENHAMOS CORAGEM PARA SONHAR ALTO, PACIÊNCIA PARA ESPERAR O TEMPO CERTO E GRATIDÃO PARA VALORIZAR CADA VITÓRIA, POR MENOR QUE PAREÇA. FELIZ 2026. SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO

FELIZ NATAL E FELIZ ANO NOVO

VOCÊS SÃO PARTE ESSENCIAL DA NOSSA HISTÓRIA E MOTIVO DA NOSSA LUTA DIÁRIA. QUE VENHAM MUITOS OUTROS ANOS DE PARCERIA E CONQUISTAS JUNTOS. E QUE A DEDICAÇÃO DE CADA UM SEJA RECONHECIDA, DESEJAMOS A VOCÊ E SUA FAMÍLIA UM FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO. SINDICATO DOS...

Caixa: Empregados de todo o Brasil, mobilizem-se!

CEE cobra mudanças no Super Caixa, denuncia impactos da reestruturação e reforça mobilização contra fechamento de unidades da Caixa A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal voltou a cobrar mudanças profundas no programa Super Caixa e o fim...