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O DESASTRE DA REFORMA TRABALHISTA

A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho decente

 
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As ações trabalhistas caíram, em média, 50% no país, desde 11 de novembro de 2017. Não há o que comemorar. É apenas o resultado da dificuldade do acesso dos trabalhadores à Justiça, após a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17. Outros números denunciam a ineficácia da medida. O desemprego foi de 11,8%, em dezembro do ano passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo período. A informalidade também cresceu e segue como a tendência no mercado de trabalho, com quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos e informais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além dos efeitos colaterais, as fragilidades da lei também dão sinais. No Supremo Tribunal Federal (STF), 20 ações questionam a constitucionalidade da reforma trabalhista. O cenário de incertezas permanece e o Brasil não avança nas principais pautas, relacionadas à geração de emprego e distribuição de renda.

A judicialização das propostas do novo regime não é novidade para o movimento sindical, que já previa e reverberava os danos referendados pelas mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o discurso governamental acerca da geração de emprego não se confirma e a onda prevista para o mercado, na verdade, é de precarização dos postos de trabalho.

Na contramão do direito, a reforma tenta afastar os sindicatos de suas bases gerando ainda maior desproteção ao trabalhador. Ao introduzir a necessidade de autorização prévia e expressa à contribuição sindical, sem esclarecer como essa deve se dar e deixando margem de dúvida à legitimidade das assembleias, a legislação também cria embaraços ao custeio sindical, o que, ao final, prejudica o trabalhador cuja defesa pode ficar comprometida.

Ao promover a subtração de recursos dos sindicatos, necessários para a manutenção de suas estruturas, a maior perda será da classe trabalhadora, que poderá, entre outros riscos, ficar desassistida judicialmente. Ao obrigar o trabalhador a arcar com as despesas de perícias necessárias a processos trabalhistas, além dos honorários em caso de perda na ação, a reforma trabalhista cria obstáculos econômicos e geram um clima de medo entre os trabalhadores, que receiam ser penalizados por buscar seus direitos.

As várias possibilidades de prevalência do negociado sobre o legislado aumentam a vulnerabilidade do trabalhador, ainda mais aguda em período de crise econômica e desemprego. A reforma traz a ameaça iminente da precarização das condições de trabalho em diversas frentes de atuação do profissional.

Após 5 meses de vigência da Reforma Trabalhista, a medida já se mostrou desastrosa. O fortalecimento dos sindicatos será a melhor estratégia para garantir o retorno da segurança jurídica nas relações trabalhistas. Os profissionais precisam estar integrados às ações promovidas por suas entidades e cobrar atuação pela manutenção e recuperação de direitos.

A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho decente. Ambos devem caminhar juntos: profissionais capacitados e valorizados são a chave para o crescimento do País.

 

Fonte: Rede Brasil Atual e editado pela Contraf-CUT

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