Notícias

BANCO DO BRASIL DESCOMISSIONA BANCÁRIOS ILEGALMENTE EM CURITIBA

O Sindicato dos Bancários da cidade já está tomando as medidas judiciais cabíveis

""

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região foi informado, na terça-feira (3), que o Banco do Brasil coagiu três funcionários do CSA a migrarem de cargo de 8 horas para cargos de 6 horas com redução salarial. Todos os bancários nestes cargos encontram-se substituídos em ações do Sindicato cobrando do banco o pagamento de 7ª e 8ª horas como extra. Na manhã de quarta-feira (4), os funcionários que não concordaram com a migração foram descomissionados.

“O Banco do Brasil está promovendo uma ilegalidade ao descomissionar bancários, praticando de forma abusiva seu poder como empregador, seja fazendo o rebaixamento funcional ou a redução de jornada com uma redução salarial, violando os direitos fundamentais do trabalhador. As alterações contratuais em prejuízo do trabalhador são ilícitas na forma do que preceitua o artigo 468 da CLT, ao estabelecer que nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade”, explicou o assessor jurídico do Sindicato Mauro Auache. 

Em negociação
Em mesa de negociação, quando na implantação do Plano de Funções de 2011, ficou garantido a permanência dos funcionários de 8 horas nos cargos até a natural ascensão destes funcionários e a eventual extinção da vaga. “Com as reestruturações, o banco tem descumprido o que foi acordado em negociação. Nestes casos, está clara a intenção do Banco do Brasil de penalizar funcionários, criando uma cascata de medo especialmente para aqueles que procuraram a Justiça para reparação de direito”, afirmou a dirigente sindical Ana Smolka.

O Sindicato informa que as medidas judiciais cabíveis nestes casos já estão sendo tomadas, com o ajuizamento imediato de ações para garantir a integridade dos direitos dos bancários, inclusive discutindo indenização por dano moral, uma vez que o ato deliberado e intencional do empregador de prejudicar o trabalhador, pressionando e expondo-o, também é um ato ilegal que deve ser reparado. 

O Sindicato solicita ainda a todos os funcionários do banco que, em caso de arbitrariedades, comuniquem imediatamente a Secretaria Jurídica da entidade para que o judiciário possa ser acionado de modo a buscar o cumprimento da jornada legal de 6 horas, o retorno imediato às funções e remuneração praticados antes da alteração contratual prejudicial e verificar eventual abuso na medida tomada pelo banco.

Fonte: Seeb Curitiba

Veja outras notícias

Lucros crescem, mas Santander começa 2026 com demissões e sobrecarga

O ano mal começou e o clima já pesou no Santander. O banco tem promovido, nas primeiras semanas de 2026, desligamentos abruptos e sem transparência. Os diretores do Sindicato atenderam trabalhadores de carreira, com anos — e até décadas — de dedicação, dispensados de...

PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até...

Sindicato solicita o pagamento do PRB e Bradesco nega

Em reunião online realizada na tarde desta quinta-feira 12, o Sindicato, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitou ao banco o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB). A cobrança ocorreu porque a ROE...