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ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA? SAIBA O QUE FAZER

Bancários devem entregar declaração ao banco informando a condição; direito está garantindo na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria

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Arte: Freepik

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.

Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra "E") àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

No entanto, para ter direito a essas estabilidades, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo da carta aqui

Para solicitar o Extrato Previdenciário, cliquei aqui

Antes de entregar a carta ao banco, a orientação é que o trabalhador agende um horário no SEU SINDICATO.

“Em março conseguimos cancelar uma demissão de um trabalhador no período de estabilidade pré-aposentadoria porque no dia da homologação ele apresentou a carta protocolada no banco”, ressalta o dirigente sindical e bancário do Bradesco Valdemar de Souza, conhecido como Piu Piu.

 

FONTE: SP BANCÁRIOS

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