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CEE/ CAIXA REIVINDICA SUSPENSÃO DO NORMATIVO CR 444 000
O chamado PQV permite punição para algumas condutas que serão monitoradas de forma subjetiva

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/ Caixa) é veementemente contra o normativo CR 444 000, publicado em outubro pelo banco, como Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). A principal discordância com o texto está nas condutas que passarão a ser monitoradas e passíveis de punição, como o mau humor, uso de celular, alimentar-se durante o atendimento e apontar o dedo.

“O programa não só traz ainda mais trabalho aos gestores, que terão de fiscalizar os empregados, como também é um instrumento claro de assédio moral e exposição, com a possibilidade de punição subjetiva por baixo desempenho”, avaliou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da CEE/ Caixa.

O PQV cria o conceito de “falha comportamental”, que pode ser apontada e corrigida por procedimento correcional ou instauração de processo administrativo, o que é bastante preocupante. Além disso, não deixa claro quais seriam essas ações para correção.

“As condutas indicadas como ‘falhas comportamentais’ são bastante peculiares e o seu julgamento completamente subjetivo. Como é possível que o empregado se mantenha de bom humor o tempo todo? Ou deixe de atender o celular ou responder uma mensagem, quando os próprios gestores enviam informações durante a jornada de trabalho? Inclusive, muitos colegas utilizam o próprio celular pra agilizar o atendimento do cliente, até porque nem todas as ferramentas da própria Caixa são ágeis ou ficam disponíveis, como deveria ser o padrão. É surreal um normativo como esse pra não dizer desnecessário”, completou Fabiana.

 

FONTE: CONTRAF

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