OF CONTRAF CUT 04921
São Paulo, 26 de março de 2021.
À
Caixa Econômica Federal
Vice-Presidência Pessoas – VIPES
Sra. Girlana Granja Peixoto
vipes@caixa.gov.br
C/C: Gerência Nacional de Relações de Trabalho – GERET
geret03@caixa.gov.br
Prezada senhora,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF, entidade sindical nacional representante dos bancários, através da Comissão Executiva dos Empregados – CEE/Caixa, vem à V.Sa. solicitar que a Caixa esclarecimentos referentes ao pagamento da PLR.
No dia 22 de março, no Oficio 04421, já havíamos solicitado discriminação referende ao pagamento da PLR (PLR CAIXA, PLR FENABAN E PLR FENABAN 2) visto que no contracheque dos empregados o pagamento foi feito numa única rubrica, o que impedia análise item a item.
Após apuração do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas – DIEESE, que assessora a CONTRAF, se verificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, o que gerou uma perda que pode chegar até R$ 1.593,00, dependendo do empregado.
Por conta disso, ressaltamos a necessidade da discriminação dos valores da PLR Fenaban e PLR Social da mesma forma como ocorria até o ano passado e o imediato pagamento correto da PLR Social aos empregados.
Sendo o que tínhamos a expor, solicitamos seu breve retorno.
Saudações,
Fabiana Uehara Proscholdt
Coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados – CEE/Caixa
Juvandia Moreira
Presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro