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Comissão eleitoral define o prazo de inscrições para eleições Santander Previ

Regimento do processo eleitoral foi aprovado com ressalvas

O regimento do processo eleitoral para escolher um representante dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e outro no Conselho Fiscal do Santander Previ, o fundo de previdência complementar dos funcionários de empresas ligadas ao Grupo Santander, foi aprovado com ressalvas, pela Comissão eleitoral na última sexta-feira (7).

Com isso, está definido que a inscrição dos candidatos será das 8h da próxima segunda-feira (17) até as 17h da sexta-feira (21). Na outra segunda (24), será realizada uma nova reunião para validação do requerimento dos inscritos. A votação eletrônica acontece das 8h do dia 28 de julho às 17h do dia 1º de agosto. A posse dos eleitos será no dia 1º de outubro.

Para Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e dirigente Executiva da Fetec-CUT/SP, “é um fundamental a participação dos assistidos do plano SantanderPrevi no processo eleitoral, para que ocorra com total transparência à gestão do plano de previdência completar”. Ela aconselha a todos a acessarem o site www.santanderprevi.com.br e manter o login e senha atualizados.

Rita Berlofa, funcionária do Santander e secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), concorda. “Importante não só a participação dos participantes do fundo neste processo eleitoral, como também o acompanhamento da gestão, afinal são recursos do trabalhador para sua aposentadoria e, portanto, os trabalhadores precisam cuidar dos seus interesses”.

Ressalvas

Na reunião, as ressalvas foram apresentadas por Rafael Felix Lara, representante do movimento sindical na Comissão Eleitoral. “No meu entendimento, o regimento deveria ser feito pelo comitê eleitoral e não pelo Conselho Deliberativo”.

Outra preocupação registrada na ata da reunião é de que “o autopatrocinado mantém todos os direitos, iguais aos participantes com vínculo empregatício. Ele não pode perder o mandato, pois quem for eleito, se não tiver estabilidade, já abre um precedente para demitir o participante ativo que se atrever a votar contra os interesses do banco”.

A última discordância está no artigo 7º, item c, que determina a “obrigatoriedade de nível superior para candidato”.

FONTE: CONTRAF

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