Além da isenção, é possível reaver valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de ação judicial
O SindBancários informa aos aposentados e pensionistas que, aqueles que possuem doenças graves, fazem jus à isenção do Imposto de Renda. O benefício se refere tanto a valores recebidos do INSS quanto de fundos de previdência privada a título de complementação da aposentadoria. As enfermidades podem ter sido adquiridas antes ou depois da concessão da aposentadoria ou pensão. Conforme a Lei 7.713, de 1988, a isenção é concedida às pessoas com as seguintes doenças:
- AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Moléstia Profissional decorrente de Acidente do Trabalho
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Parkinson
- Portadores de moléstia profissional
- Tuberculose ativa
Além da isenção, é possível reaver os valores pagos referente ao Imposto de Renda nos últimos cinco anos, por meio de ação judicial. Os interessados da categoria devem entrar em contato com o escritório jurídico Costa Advogados Associados, que atende bancários da base do Sindicato, pelo telefone 51 99630-6203 ou e-mail atendimento@costaadvogados.adv.br.
Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos:
– Cópia de RG, CNH ou CPF
– Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
– Resultados de exames relacionados à doença
– Receituário de medicamentos relacionados à doença
– Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
Imprensa SindBancários