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Contraf-CUT solicita antecipação da PLR da Caixa

Direito à participação efetiva nos lucros é uma conquista da luta organizada da categoria bancária

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na segunda-feira (1º/9), um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja efetuado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro. Entre os maiores bancos com atuação no país, apenas a Caixa ainda não anunciou a data de pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão antecipar o pagamento.

“O pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10. Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco. “A antecipação do pagamento da PLR é também uma forma de valorizar os empregados pelo empenho na obtenção dos resultados pelo banco”, acrescentou.

A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é 30 de setembro.

PLR da Caixa

“É importante lembrar que a PLR da Caixa é uma conquista da luta organizada das empregadas e empregados. Em 1985, passamos a ser reconhecidos como bancários e com essa conquista veio a redução da jornada para seis horas diárias e o direito de sindicalização, mas foi somente em 2003, com a primeira campanha salarial nacional em mesa única de negociações, que conquistamos a mesma PLR dos bancos privados”, lembra Felipe.

Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.

A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses  de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.

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