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Intervalo na jornada de 6 horas: entenda como funciona

Tire suas dúvidas sobre o intervalo para a jornada de 6 horas

Foi consenso durante a negociação que a reestruturação não alteraria em nada as regras do intervalo. Pela CLT, em jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo obrigatório é de 15 minutos. No banco já existe acordo que permite estender o intervalo para 30 minutos adicionais para que seja compensando o tempo ao final do expediente.

Acordo não trata de intervalo

Foi consenso durante a negociação que a reestruturação não alteraria em nada as regras do intervalo. Pela CLT, em jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo obrigatório é de 15 minutos. No banco já existe acordo que permite estender o intervalo para 30 minutos, compensando o tempo ao final do expediente.

O que não pode

Não é possível, por exemplo, fazer 1 hora de intervalo sem compensação ou mudar o horário de entrada e saída de acordo com a conveniência, seja do empregado ou do empregador. O horário de início é definido pelo contrato de trabalho. Alterações podem ocorrer, mas não de forma unilateral ou frequente, sob pena de prejudicar a rotina do trabalhador.

O que pode

Já entre as possibilidades garantidas, está a escolha de intervalo entre 15 e 30 minutos. Se optar pelos 30 minutos, o empregado compensa no fim da jornada. Também é possível fazer 1 hora de intervalo, mas nesse caso só mediante a realização de horas extras, em comum acordo com o empregador.

Exemplos práticos

Para facilitar, veja como funciona na prática:
• Jornada das 9h30 às 16h – intervalo de 30min, compensado no fim.
• Jornada das 9h30 às 15h45 – intervalo de 15min.
• Jornada das 9h30 às 16h50 – intervalo de 1h, com 20min de hora extra.

* Lembrando que, por regra, são considerados como horas extras períodos que ultrapassem 10 minutos de tolerância.

Importante lembrar

• Ninguém é obrigado a fazer hora extra.
• Para ter 1 hora de intervalo, é necessário estender a jornada.
• Qualquer mudança de horário ou realização de hora extra deve ocorrer em comum acordo entre empregado e empregador.

Bom senso e proteção sindical

O acordo garante segurança jurídica e estabilidade nas regras, mas o bom senso deve prevalecer. Caso o trabalhador sinta que uma alteração é prejudicial ou perceba pressão indevida, tem o direito de questionar e procurar o sindicato.
A conquista da jornada de 6 horas é fruto da mobilização coletiva. Se tiver dúvidas, procure o sindicato, ele é o espaço de diálogo e defesa dos direitos da categoria.

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