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PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento.

O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até 30 de setembro e corresponde a 54% do salário do empregado, acrescido de valor fixo, respeitado o teto previsto na convenção.

A segunda parcela deve ser paga até 1º de março do ano seguinte ao exercício, no caso dos bancos privados – BB e Caixa têm acordos específicos.

Na parcela final, a regra básica considera 90% do salário mais um valor fixo (este ano, estimado em R$ 3.532,92), com possibilidade de majoração até o limite de 2,2 salários, também observando o teto definido na CCT.

Além disso, há a parcela adicional, que corresponde à distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco, limitada a um valor máximo. Do total da segunda parcela, é descontado o valor já antecipado em setembro.

Os valores fixos e tetos são reajustados anualmente, seguindo a CCT vigente.

A PLR é uma conquista histórica da categoria bancária, garantida nacionalmente em convenção coletiva desde 1995, fruto da organização e da luta do movimento sindical. O mecanismo assegura que parte do lucro das instituições financeiras retorne aos trabalhadores.

De acordo com estimativas do Dieese, o pagamento da PLR dos bancários 2026 deve injetar cerca de R$ 9,9 bilhões na economia brasileira, considerando os valores pagos até março de 2026.

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