Acordo Coletivo preexistente e Convenção Coletiva negociada garantem a manutenção de direitos; TST encerra a greve e empregados retornam ao trabalho nesta quarta-feira (30); no Saúde Caixa, porém, TST manteve teto de 6,5%, e déficit de 2026 poderá ser rateado entre titulares
Em resumo
• O TST considerou a greve não abusiva, determinou seu encerramento e o retorno das empregadas e dos empregados da Caixa ao trabalho a partir desta quarta-feira (30).
• A atuação da Contraf-CUT no processo contribuiu para reduzir as perdas: a sentença preservou as cláusulas dos ACTs anteriores e da CCT dos bancários, incluindo o reajuste com INPC mais 0,6% de aumento real, a PLR e demais direitos econômicos.
• O relator havia determinado inicialmente o desconto de todos dias parados. Após reivindicação da Contraf, o TST consultou a Caixa, que concordou com a compensação em até 180 dias.
• As maiores perdas em relação à terceira proposta negociada concentram-se no Saúde Caixa. O teto da participação da Caixa, que subiria para 9% da folha, permaneceu em 6,5%.
• Na proposta rejeitada, a Caixa também assumiria o déficit de 2026. Pela regra preservada pelo TST, depois da utilização das reservas, o déficit será rateado entre os titulares do Saúde Caixa.
• Com a manutenção do teto de 6,5% da folha, ao invés dos 9%, a Caixa deixará de pagar cerca de R$ 2 bilhões durante a vigência da sentença.
• Sem um novo ACT negociado, as relações específicas de trabalho na Caixa passam a ser reguladas pela sentença normativa do TST até 31 de agosto de 2028. O próprio relator alertou no julgamento para os prejuízos entre direitos construídos pela negociação e aqueles definidos judicialmente.
Leia a íntegra do texto
A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal, com defesa robusta com contestação, visita e conversa com os ministros do TST, nesta terça-feira (29), foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas às empregadas e aos empregados depois que as negociações terminaram sem acordo. Ainda assim, o resultado, em alguns aspectos, ficou aquém da terceira proposta construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do banco compromissos financeiros que, ao longo da vigência da decisão, podem alcançar bilhões de reais.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou seu encerramento e o retorno imediato ao trabalho. Com isso, bancárias e bancários da Caixa devem retomar suas atividades nesta quarta-feira (30).
O Tribunal também definiu as condições que passarão a reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Na prática, os empregados deixam de contar, neste período, com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
Essa diferença foi ressaltada pelo próprio relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, ao final do julgamento. Ele afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da negociação coletiva. E advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.
