FEDERACÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.962.232/0001-49, por seus representantes legais Raquel Gil de Oliveira, brasileira, em união estável, portadora da cédula de identidade nº RG 8064697843 e inscrita no CPF sob número 740261600-25 e Edson Ramos da Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1033947481 e inscrito no CPF sob nº 489.851.390-53; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO, entidade estabelecido em Porto Alegre à rua General Câmara, 424, CEP 90010-230, inscrito no CNPJ sob número 92.831.650/0001-05, por seu representante legal Luciano Fetzner Barcellos, portador do CPF nº 010629000-22; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALEGRETE, com sede na Rua Gal. Sampaio, 1040, 2° andar, Conj. 06, na cidade de Alegrete, CEP 97541-260, inscrito no CNPJ sob número 90.865.924/0001-43; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAGÉ, com sede na Rua Melanie Granier, 154, na cidade de Bagé, CEP 96402-000, CNPJ sob número 87.416.525/0001-90; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BENTO GONÇALVES, com sede na rua Mal. Deodoro, 101 sala 401 e 402, na cidade de Bento Gonçalves, CEP 95700-000, CNPJ nº 87.849.097/0001-90; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CACHOEIRA DO SUL, com sede na av. Andrade Neves, 1510 3º andar sala 32 e 33, na cidade de cachoeira do Sul, CEP 96500-021, CNPJ nº 87.775.292/0001-12; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMAQUÃ, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1207, na cidade de Camaquã; CEP 96180-000, CNPJ nº90.151.358/0001-08; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO, com sede na Rua Venâncio Aires, 338, na cidade de Carazinho; CEP 99500-000, CNPJ nº 88.432.810/0001-68; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL, com sede na Rua Borges de Medeiros, 676, na cidade de Caxias do Sul, CEP 95020-310, CNPJ nº 88.662.457/0001-02; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA, com sede na Rua Jango Vidal, 175, na cidade de Cruz Alta; CEP 98025-330, CNPJ nº 89.128.342/0001-03; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ERECHIM, com sede na Av. Maurício Cardoso, 335, sala 202, na cidade de Erechim, CEP 99700-426, CNPJ 89.434.658/0001/15; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FREDERICO WESTPHALEN, com sede na Rua do Comércio, 535, Sobreloja, na cidade de Frederico Westphalen, CEP 98400-000, CNPJ nº 92.403.989/0001-00; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUAPORÉ, com sede na Rua Dr. Julio Campos, 509, sala 204, na cidade de Guaporé; CEP 99200-000, CNPJ nº 92.895.028/0001-52; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA, com sede na Rua São Cristóvão, 1331, sala 02, na cidade de Horizontina, CEP 98920-000, CNPJ 89.432.546/0001-25; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ, com sede na Rua Sete de Setembro, 345, sala 21, na cidade de Ijuí; CEP 98700-000, CNPJ nº 89.651.533/0001-47; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAJEADO, com sede na Rua Mário Cattói, 116, na cidade de Lajeado, CEP 95900-000, CNPJ nº 90.803.479/0001-97; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA, com sede na rua Dr. Bozzano, 1147, conj. 301, na cidade de Santa Maria, CEP 97015-002, CNPJ 95.624.748/0001-71; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA PRATA, com sede na Rua Flores da Cunha, 847, 2º andar, na cidade de Nova Prata, CEP 95320-000, CNPJ 94.722.709/0001-44; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVO HAMBURGO, com sede na Av. João Antônio da Silveira, 885, na cidade de Novo Hamburgo, CEP 93510-300, CNPJ nº 91.695.668/0001-56; SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 01, na cidade de Osório; CEP 95520-000, CNPJ nº 90.257.510/0001-31; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO, com sede na Rua Gal. Osório, 1411, na cidade de Passo Fundo, CEP 99010-140, CNPJ 90.785.023/0001-41; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS, com sede na Rua Tiradentes, 3087, na cidade de Pelotas; CEP 96010-160, CNPJ nº 87.394.474/0001-43; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 467, na cidade de Rio Grande, CEP 96200-380, CNPJ 94.874.005/0001-97; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO, com sede na Rua General Osório, 875, sala 402, na cidade de Rio Pardo, CEP96640-000, CNPJ 95.116.547/0001-63; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ROSÁRIO DO SUL, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 2337, Sala 11, na cidade de Rosário do Sul, CEP 97590-000, CNPJ 92.913.763/0001/41; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Rua Sete de Setembro, 489, na cidade de Santa Cruz; CEP 96810-160, CNPJ nº 87.327.912/0001-50; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO, com sede na Rua Silveira Martins, 672, na cidade de Santana do Livramento, CEP 97573-511, CNPJ 96.042.130/0001-66; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA, com sede na Avenida América, 582, na cidade de Santa Rosa; CEP 98900-000, CNPJ nº 89.394.712/0001-46; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTIAGO, com sede na Rua Silveira Martins, 1837, na cidade de Santiago, CEP 97700-000, CNPJ nº 92.455.807/0001-37; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTO ÂNGELO, com sede na Rua Andradas, 1161, na cidade de Santo Ângelo; CEP 98801-630, CNPJ nº 96.216.338/0001-54; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTA/BELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA, com sede na Rua Gal. Marques, 728, sala 102, na cidade de São Borja; CEP 97670-000, CNPJ nº 92.888.510/0001-65; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO GABRIEL, com sede na Rua Gal. João Manoel, 261, na cidade de São Gabriel, CEP 97300-000, CNPJ 87.585.501/0001-65; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LEOPOLDO, com sede na Rua Flores da Cunha, 229, na cidade de São Leopoldo, CEP 93010-160, CNPJ 96.759.287/0001-07; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA, com sede na Rua Bento Soeiro de Souza, 2780, na cidade de São Luiz Gonzaga, CEP 97800-000, CNPJ 89.701.031/0001-83; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOLEDADE, com sede a Rua Quintino Bocaiúva, 623 Caixa Postal 12, na cidade de Soledade; CEP 99300-000, CNPJ nº 92.409.887/0001-94; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE URUGUAIANA, com sede a Rua Domingos de Almeida, 1441, na cidade de Uruguaiana, CEP 97500-000, CNPJ nº 92.463.801/0001-01; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA, com sede a Rua Dr. Flores, 352 sala 13 – 2º andar Ed Frozzi, CEP 95200-000, CNPJ 90.544.743/0001-15; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VALE DO CAÍ, com sede na Rua Tristão Fagundes, 306, na cidade de Montenegro, 95780-000 CNPJ 92.123.025/0001-09; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VALE DO PARANHANA, com sede na rua Guilherme Lahm, 1989, na cidade de Taquara, CNPJ nº 93.241.123/0001-03; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ARARANGUA E REGIAO, CNPJ n. 79.679.445/0001-08; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASILIA, inscrito no CNPJ/MF sob o ne. 00.720.771.0001-53, com endereço à EQS 314/315 Sul, Bloco “A” – Asa Sul- Brasília – DF; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABABELECIMENTOS BANCARIOS DE CHAPECO, CNPJ n. 76.875.772/0001-39; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO, CNPJ n. 78.510.427/0001-27; SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CRICIUMA E REGIAO, CNPJ n. 83.669.648/0001-82; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOAÇABA E REGIAO, CNPJ n. 84.591.098/0001-99; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIÃO, CNPJ n. 82663949/0001-36; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, CNPJ 83.902.122/0001-09; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 33094269/0001-33; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VIDEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02450129/0001-27; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob número 76.709.260/0001-00; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAÇADOR, inscrito no CNPJ sob número 75.322.552/0001-15; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILE, inscrito no CNPJ sob número 83.800.532/0001-30; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGES, inscrito no CNPJ sob número 83.079.608/0001-80;SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TUBARÃO E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob número 86.448.115/0001-69; e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DE CRÉDITO DE CURITIBA, inscrito no CNPJ sob nº 76587955/0001-59 (todas as entidades sindicais acima estão representadas por seus mandatários Raquel Gil de Oliveira, brasileira, em união estável, portadora da cédula de identidade nº RG 8064697843 e inscrita no CPF sob número 740261600-25 e Edson Ramos da Rocha, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1033947481 e inscrito no CPF sob nº 489.851.390-53
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA – BANRISUL, CNPJ n. 92.702.067/0001-96, por seu representante legal;
Considerando o disposto nos artigos 461, § 2º, e 611-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho,
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de __ de janeiro de 2024 a __ de janeiro de 2026
Cláusula Segunda – ABRANGÊNCIA
Este Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os empregados do BANRISUL lotados nas bases territoriais das entidades sindicais acordantes, conforme deliberação das concernentes assembleias gerais.
Cláusula Terceira – REGULAMENTO DE PESSOAL RESTABELECIDO E ALTERADO
O BANRISUL, na data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, revogará a Resolução de sua Diretoria de nº 5.378 (PCFS), que reformulou o Regulamento de Pessoal do Banco, restabelecendo o Regulamento de Pessoal anterior, vigente em dezembro de 2022, instituído pela Resolução de Diretoria nº 3.618, o qual passará a ser aplicado a todos os empregados, com as seguintes alterações:
I – Extinção dos padrões graduados “A”, “B” e “C”, passando o Quadro “A” a ter onze letras no padrão (“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J” e “K”), mais o salário de ingresso, conforme Convenção Coletiva de Trabalho. A presente alteração será a partir das avaliações referentes ao ano de 2024;
II – As promoções dos empregados do Quadro “A” e dos Quadros de TI I e II, admitidos a partir de 24 de fevereiro de 2023, serão realizadas anualmente na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) por merecimento a cada dois anos, e 25% (vinte e cinco por cento) por antiguidade a cada cinco anos.
- 1º – A partir da data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, cessará a aplicação do “Novo” Plano de Cargos, Salários e Funções – PCSF, objeto da Resolução de Diretoria do BANRISUL nº 5.382, restando cancelado o processo de migração, devendo o tempo a que empregados estiveram submetidos a esse PCSF ser computado para suas futuras promoções, previsto no “caput” e demais efeitos contratuais.
- 2º – Migração integral dos empregados admitidos desde 16.03.2023, sob a égide do dito PCSF, implementado pela Resolução 5382, para o Plano que passará a viger.
- 3º – O Novo Regulamento de Pessoal previsto no “caput” implica o restabelecimento do abono assiduidade, nas mesmas condições previstas no artigo 80 do Regulamento de Pessoal instituído pela Resolução de Diretoria nº 3.618.
Cláusula Quarta – ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL – ADI
O BANRISUL, na data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, revogará a Resolução de sua Diretoria de nº 5.380, restabelecendo o pagamento do Abono de Dedicação Integral – ADI, previsto na Resolução de Diretoria nº 3.320.
Parágrafo Primeiro: A implementação do restabelecimento se dará na folha de pagamento de janeiro/2024.
Parágrafo Segundo: As diferenças decorrentes dos efeitos da Resolução nº 5380, ora revogada, serão alcançadas na folha de pagamento de fevereiro/24.
Parágrafo Terceiro: A partir do cumprimento dos §§ 1º e 2º acima, as partes signatárias reconhecem a plena licitude, validade e eficácia do presente instrumento, nada sendo devido a título de Abono de Dedicação Integral – ADI, bem como seus reflexos e incidências, aos empregados que assumiram funções de confiança entre 24 de fevereiro de 2023 e a data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho
Cláusula Quinta – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho e por toda a legislação posterior que regula a matéria.
Cláusula Sexta – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências surgidas entre os acordantes serão obrigatoriamente resolvidas pela Justiça do Trabalho.
Cláusula Sétima – FORMA
Este instrumento é lavrado por meio do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e o protocolo do requerimento de registro, assinado pelas partes signatárias, será depositado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, tendo as cópias extraídas pelo Sistema Mediador plena validade legal.
Porto Alegre, __ de janeiro de 2024.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA – BANRISUL
FEDERACÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALEGRETE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAGÉ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BENTO GONÇALVES
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CACHOEIRA DO SUL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMAQUÃ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ERECHIM
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FREDERICO WESTPHALEN
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUAPORÉ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAJEADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA PRATA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVO HAMBURGO
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ROSÁRIO DO SUL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTIAGO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTO ÂNGELO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO GABRIEL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LEOPOLDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOLEDADE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE URUGUAIANA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VALE DO CAÍ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VALE DO PARANHANA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARARANGUÁ E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASILIA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CHAPECÓ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CRICIUMA E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOAÇABA E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VIDEIRA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DE CRÉDITO DE CURITIBA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E REGIÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAÇADOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LAGES
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TUBARÃO E REGIÃO
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO