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Advogada alerta para regras de transição

Após a Reforma da Previdenciária de 2019, que à época retirou direitos fundamentais de mais de 100 milhões de brasileiros(as, quem já estava no mercado de trabalho e perto de se aposentar pode utilizar uma das quatro Regras de Transição para se aposentar, como explica a advogada previdenciária e assessora jurídica da Fetrafi-RS, Aline Portanova. “O mais importante é antes de dar entrada na aposentadoria verificar com cuidado qual regra é mais vantajosa, porque cada caso é um caso”, alerta.

O Fator Previdenciário, por exemplo, que é calculado levando em conta idade, tempo de contribuição, valor da contribuição e expectativa de vida, foi mais indicado para aqueles que, em 2019, estavam quase se aposentando, assim como a regra chamada Abono de 50%, na qual o trabalhador cumpre a metade do tempo que faltaria de acordo com a reforma.

Para quem vai requisitar a aposentadoria em 2024, talvez o melhor seja utilizar a transição por sistema de pontos, que consiste na soma da idade com o tempo de serviço. “Essa tabela varia todos os anos. Para 2024, por exemplo, as mulheres precisam somar 91 pontos e homens 101, sendo que a idade mínima é de 58 anos e 6 meses para mulheres e de 63 anos e 6 meses para homens, enquanto o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens”, explica Portanova.

A advogada ressalta, porém, que a aposentadoria possui também aspectos subjetivos, que devem ser levados em conta, por isso é muito importante uma conversa prévia com quem entende do assunto. “Há pessoas que precisam se aposentar com o valor integral, porque precisam muito do dinheiro. Outras, optam por receber menos e se aposentar mais cedo. Daí a importância de se avaliar caso a caso”, afirma.

O Escritório Aline Portanova possui convênio com a Fetrafi-RS e oferece a primeira consulta, online ou presencial, gratuita para bancários e bancárias sindicalizados(as). “Importante antes conferir se os registros do CNIS batem com os dados da CTPS e se há certidão de contribuição via outro regime. Os homens precisam verificar ainda se a situação junto ao Serviço Militar está regular”, orienta.

Para agendar consulta basta entrar em contato com o escritório através do telefone/whatsapp: 51.99910.2808

CONFIRA AS TABELAS 

Fonte: Assessoria de Comunicação Fetrafi-RS

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