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ALEXANDRE MORAES EXTINGUE AÇÃO SOBRE IMPOSTO PARA GRANDES FORTUNAS

                  Ministro do Supremo Tribunal Federal sequer avaliou mérito da matéria "" 


Para ministro do STF, ação movida pelo governo do Maranhão, que acusava o Congresso Nacional de se omitir em relação ao tema, não apresentou "vínculo de pertinência".


 

O ministro do STF(Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira 29 extinguir ação movida pelo governo do Maranhão, que pedia a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) previsto na Constituição, mas que ainda não foi instituído por falta de legislação complementar específica que caberia ao Congresso Nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida pelo governador Flávio Dino (PCdoB), destacava que o estado do Maranhão saía prejudicado com a medida, já que depende de repasses federais para investimentos em diversas áreas estratégicas, como saúde e educação.

"Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas mais diversas áreas", argumentava o governador na ADO, segundo matéria da Rede Brasil Atual.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, sem avaliar o mérito da ação, arquivou a ação com base no que chamou de falta de "demonstração da pertinência temática" por parte do requerente. "No caso, o governador do Maranhão não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a existência de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado", afirmou o ministro nomeado pelo presidente Michel Temer (PMDB), recém-incorporado à Suprema Corte.

Moraes alegou, ainda, que a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do IGF entre a União e os demais entes federativos (estados e municípios).

*Rede Brasil Atual

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