A Emenda Constitucional nº 103, aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do governo Bolsonaro, considera que a concessão de aposentadoria implica na automática rescisão do contrato de trabalho com as empresas públicas e de economia mista, como é o caso da Caixa, do Banco do Brasil, do Banrisul e de outros.
Como existem muitos bancários (as) com dúvidas sobre o assunto, vão algumas respostas às perguntas frequentes que têm chegado à Fetrafi/RS. São elas:
QUEM JÁ ESTAVA APOSENTADO NO DIA 12/11/2019 PODE SER ATINGIDO PELA NOVA LEI?
Quem já estava aposentado no dia da entrada em vigor desta Emenda à Constituição Federal, não é atingido pelas novas regras.
QUEM REQUEREU A APOSENTADORIA ATÉ O DIA 12/11/2019 E O BENEFÍCIO AINDA NÃO FOI CONCEDIDO?
O que está dizendo a Constituição Federal é que “não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”.
Este é um assunto que tem grande possibilidade de gerar polêmica, tendo em vista que formalmente a “data da concessão da aposentadoria” é aquela do pedido e não a da concessão propriamente dita. Caso os bancos considerem que o que vale é a data que a Previdência concedeu o benefício, existem armas para se brigar judicialmente, defendendo que o que se aplica é a data do requerimento.
COMO SERÁ DESLIGAMENTO DO BANCO?
Ainda não está muito claro como irá funcionar, porque depende da interpretação jurídica que cada banco irá dar ao novo texto da Constituição. Na medida em que os bancos tomem sua posição, o jurídico da Fetrafi /RS vai estudando aspectos que possam ser questionados judicialmente.
O QUE RECEBE O EMPREGADO (A) DESLIGADO POR APOSENTADORIA?
Recebe as mesmas parcelas que uma Demissão Motivada. Ou seja, sem aviso prévio e sem a multa de 40% do FGTS.
QUEM É EMPREGADO (A) DE BANCO PRIVADO SOFRE ALGUMA CONSEQUÊNCIA?
Os empregados das empresas privadas não serão atingidos por esta alteração.
FONTE: FETRAFI