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ASSEMBLEIAS VIRTUAIS ESTÃO LIBERADAS

Fetrafi-RS vem orientando sindicatos a evitar encontros presenciais "" 

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Economia normatizou a realização de assembleias virtuais dos sindicatos. Segundo Ofício Circular, até 30 de outubro de 2020, as assembleia poderão ser realizadas por meios eletrônicos, atendendo à Medida Provisória 963/2020.

O texto da MP indica, em seu inciso II do artigo 17, que "poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.”

A lei º 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), trouxe em seu art. 5° os seguintes termos:

"Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial."

A Fetrafi-RS já havia orientado seus sindicatos sobre a possibilidade de realizarem assembleias virtuais, o que foi feito recentemente por diversas entidades para aprovação dos acordos do Itaú e do Santander. A Federação segue apoiando as iniciativas que colaborem para evitar aglomerações e preservar a vida neste momento de pandemia.

 

FONTE: FETRAFI

 

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